O relatorio de auditoria interna e o produto final do ciclo: consolida o que foi auditado, o que foi encontrado e o que precisa de acao. A clausula 9.2.2 exige que os resultados sejam relatados a gerencia pertinente — e o relatorio e a evidencia disso. Ele tambem alimenta dois destinos obrigatorios: o tratamento das nao conformidades (10.2) e a analise critica pela direcao (9.3.2, que lista "resultados de auditorias" como entrada).

A estrutura que funciona: identificacao (numero, datas, auditores, escopo e criterios); resumo executivo de meia pagina — para a direcao que nao vai ler os detalhes: avaliacao geral, numeros de achados e os 2-3 pontos que merecem atencao; constatacoes classificadas (NC maior, NC menor, observacao, oportunidade de melhoria e pontos fortes — sim, registre o que esta bom: da credibilidade e engaja os auditados); e conclusao sobre a saude do sistema com os proximos passos e prazos para planos de acao.

Dois erros minam relatorios: o primeiro e a surpresa — nenhum achado deve aparecer no relatorio sem ter sido comunicado na reuniao de encerramento; relatorio nao e lugar de revelacao. O segundo e a demora: relatorio publicado tres semanas depois da auditoria encontra evidencias frias e auditados desengajados. Prazo saudavel: ate 5 dias uteis apos o encerramento.

O modelo abaixo resume um relatorio real de auditoria de um dia e meio. As constatacoes detalhadas seguem o formato requisito-evidencia-fato do modelo de nao conformidade de auditoria linkado nesta pagina.