A nao conformidade apontada em auditoria interna tem uma exigencia extra em relacao ao RNC comum: ela precisa ser autossustentavel. Quem le deve conseguir entender o problema sem ter participado da auditoria. Por isso a redacao segue a estrutura classica de tres elementos: requisito (o que a norma ou o procedimento exige), evidencia (o que o auditor viu, com rastreabilidade) e fato (a afirmacao objetiva do descumprimento).
Uma nao conformidade mal redigida — "o setor de compras esta desorganizado" — gera discussao, defensividade e nenhuma melhoria. A mesma constatacao bem redigida — "o procedimento PC-COM-01 exige tres cotacoes para compras acima de R$ 5.000; nas ordens de compra 1122 e 1156, de junho/2026, havia apenas uma cotacao arquivada" — nao deixa espaco para debate: o requisito existe, a evidencia e verificavel, o fato e objetivo.
Na classificacao, a pratica mais comum separa nao conformidade maior (falha sistemica ou ausencia de requisito completo), nao conformidade menor (falha pontual que nao compromete o sistema) e observacao ou oportunidade de melhoria (risco de vir a ser NC, ou boa pratica sugerida). Auditores internos iniciantes tendem a classificar tudo como observacao para evitar conflito — isso esvazia a auditoria e e um achado classico de auditoria externa.
O modelo abaixo mostra uma constatacao completa, do registro a acao corretiva, no formato que auditores certificadores esperam encontrar. Repare que a evidencia sempre cita documentos, datas e amostras especificas: essa rastreabilidade e o que diferencia auditoria de opiniao.