O que o requisito pede
Quando a empresa usa medição para provar que o produto ou serviço está conforme, os instrumentos e métodos usados precisam dar resultados confiáveis. A 7.1.5 pede que esses recursos sejam adequados ao tipo de medição e mantidos em condição de uso, e que a empresa guarde registro de que são adequados.
Quando a rastreabilidade metrológica é exigida (por cliente, por lei ou porque a empresa entende que ela é essencial para confiar no resultado), o instrumento precisa ser calibrado ou verificado em intervalos definidos, contra padrões rastreáveis a padrões nacionais ou internacionais. Se não existir padrão, a base usada para calibrar precisa ficar registrada. O instrumento também precisa estar identificado (para saber se está válido) e protegido contra ajustes, danos ou deterioração que invalidem o resultado.
A parte mais cobrada em auditoria é o que acontece quando um instrumento é reprovado na calibração. A empresa precisa avaliar se as medições feitas desde a última calibração válida ainda são confiáveis e, se não forem, tomar ação sobre o produto já liberado. Trocar o paquímetro e seguir em frente, sem olhar para trás, é uma das não conformidades mais comuns na 7.1.5.
O que o auditor pede para ver
- Lista de instrumentos com identificação, local de uso e periodicidade de calibração
- Certificados de calibração válidos, emitidos por laboratório com rastreabilidade (de preferência acreditado)
- Critério de aceitação para comparar o erro do certificado com a tolerância do processo
- Etiqueta ou identificação no instrumento mostrando que está apto e até quando
- Registro da análise feita quando um instrumento foi reprovado e das ações sobre o produto medido
Onde as empresas mais erram
- Certificado arquivado sem ninguém verificar se o erro encontrado cabe na tolerância do processo
- Instrumento vencido em uso na linha de produção
- Calibração reprovada sem avaliação das medições anteriores
- Instrumentos pessoais dos operadores fora do controle
- Periodicidade definida sem critério (tudo anual, independentemente do uso)
Exemplo de não conformidade
- Requisito
- ISO 9001, 7.1.5.2: quando um equipamento é considerado inadequado, avaliar se a validade dos resultados anteriores foi afetada.
- Evidência
- Micrômetro MIC-012 reprovado na calibração de 12/05/2026 (erro de 0,015 mm para tolerância de 0,010 mm). O instrumento foi substituído, mas não há registro de avaliação dos lotes medidos entre a calibração anterior (05/2025) e a atual.
- Constatação
- Não foi avaliado o impacto do instrumento reprovado sobre os produtos liberados com base nas suas medições.
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Modelos prontos para este requisito
Perguntas frequentes
Todo instrumento precisa ser calibrado?
Não. A calibração com rastreabilidade é exigida quando o cliente, a lei ou a própria empresa entende que ela é necessária para confiar no resultado. Instrumentos usados só como referência podem ter controle mais simples, desde que isso esteja definido.
O laboratório precisa ser acreditado pelo Inmetro (RBC)?
A ISO 9001 exige rastreabilidade, não acreditação. Mas o certificado de um laboratório acreditado é a forma mais fácil de demonstrar rastreabilidade. Sem acreditação, a empresa precisa conseguir provar a cadeia de rastreabilidade de outra forma.
Qual a periodicidade correta de calibração?
A norma não define. A empresa decide com base no uso, na criticidade, na recomendação do fabricante e no histórico de calibrações. Instrumento que sempre aprova com folga pode ter o intervalo ampliado; o que reprova deve ter o intervalo reduzido.