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ISO 9001 · Cláusula 8.6

Cláusula 8.6 da ISO 9001: liberação de produtos e serviços

Liberação de produtos e serviços: o que o requisito pede, que evidência o auditor procura, onde as empresas mais erram e como atender.

O que o requisito pede

A 8.6 é o "portão" antes da entrega. A empresa precisa planejar em que etapas vai verificar se o produto ou serviço atende aos requisitos (recebimento, processo, inspeção final) e não pode liberar para o cliente antes que essas verificações estejam concluídas com resultado satisfatório.

Existe uma saída prevista: liberar antes, quando uma autoridade pertinente da empresa aprovar e, quando aplicável, o cliente também aprovar. Isso cobre situações reais, como embarque urgente com ensaio de laboratório ainda em andamento. Mas precisa ser uma decisão consciente e registrada, não o jeito normal de trabalhar.

O registro de liberação tem dois elementos obrigatórios: a evidência de conformidade com os critérios de aceitação (o relatório de inspeção, o laudo, a ficha preenchida) e a rastreabilidade de quem autorizou a liberação. O auditor costuma escolher um pedido entregue e pedir para ver essa cadeia completa.

O que o auditor pede para ver

Onde as empresas mais erram

Exemplo de não conformidade

Exemplo ilustrativo, no formato requisito, evidência e fato
Requisito
ISO 9001, 8.6: a informação documentada da liberação deve incluir a rastreabilidade à pessoa que autorizou.
Evidência
Pedido 7781 (04/06/2026) expedido com relatório de inspeção final preenchido, mas sem identificação de quem aprovou; o campo "liberado por" está em branco em 4 dos 10 relatórios amostrados.
Constatação
Não há rastreabilidade de quem autorizou a liberação de parte dos pedidos entregues.

Como atender no PrismaBiz

Modelos prontos para este requisito

Perguntas frequentes

A empresa de serviços também precisa atender à 8.6?

Sim. Liberar um serviço é confirmar que ele foi executado conforme o combinado antes de considerá-lo entregue: checklist de conclusão, vistoria, aceite do cliente. O formato muda, a lógica é a mesma.

Quem pode liberar o produto?

Quem a empresa definir como autorizado. A norma não exige que seja o setor da qualidade, exige que a pessoa esteja identificada no registro. Muitas empresas autorizam o próprio operador em autoinspeção, desde que qualificado.

Liberar com desvio aprovado pelo cliente é não conformidade?

Não, se estiver registrado. A 8.6 prevê a liberação aprovada pela autoridade pertinente e pelo cliente. O desvio em si deve ser tratado como saída não conforme (8.7).

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